Defender as políticas e o interesse público, por meio de orientação jurídica e representação judicial da UNILA, observado os princípios constitucionais.
Exercer a representação judicial, extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídico da UNILA, bem como a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
São atribuições do Procurador-Chefe:
I- exercer as funções inerentes à sua função pública, conforme estabelecidas no caput do art. 131 da Constituição Federal; no art. 37 da Medida Provisória no 2.229-43/01; na Lei Complementar nº 73/93; na Lei nº 10.480/02; no parágrafo único do art. 38 da Lei n 8.666/93; e outras normas legais;
II- planejar, orientar, dirigir, coordenar e controlar as atividades executadas na Procuradoria;
III- despachar diretamente com o Reitor;
IV- delegar ou subdelegar competência, observada a legislação vigente;
V- aprovar, anualmente, a escala de férias do pessoal em exercício na Procuradoria;
VI- exercer a gestão administrativa da Procuradoria;
VII- reunir, ordinariamente e, em periodicidade mensal, ou extraordinariamente, quando necessário, os membros do serviço jurídico ou do quadro administrativo da Procuradoria;
VIII- propor treinamento e/ou reciclagem para os membros do serviço jurídico ou do quadro administrativo da Procuradoria;
IX- indicar ao Reitor, o nome de seu substituto eventual.
Na década de 1990, trabalhou como Consultor Jurídico por quatro anos no Tribunal de Contas do Amapá. Posteriormente, nomeado Procurador Federal em 1997, atuou como procurador-chefe durante o processo de instalação da Universidade Federal do Amapá, e, recentemente, convidado para atuar na UNILA. Sua nomeação foi publicada por meio da Portaria nº 518/10 expedida pela Ministra-Chefe da Casa Civil.
Assistente do Procurador-Chefe
Cristiane M. Durante
Correio eletronico : cristiane.md@unila.edu.br