A Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) utiliza sistema próprio de seleção de alunos para os cursos de graduação. Há duas formas de ingresso: uma para alunos brasileiros e outra para os alunos provenientes dos demais países latino-americanos.
No caso dos brasileiros, a seleção é feita exclusivamente com base na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
Já os candidatos estrangeiros são selecionados em seu próprio país de origem, pelo respectivo Ministério da Educação ou órgão correlato.
O Processo Seletivo 2013 ainda não está aberto. Aguarde a divulgação do edital.
A UNILA pode, havendo disponibilidade de vagas, promover processo seletivo extravestibular para ingresso nos cursos de graduação.
As vagas podem ser oferecidas nas categorias de reingresso, transferência externa voluntária e portador de diploma de curso superior.
Fica a cargo da Pró-Reitoria de Graduação determinar a abertura de ingresso extravestibular, quando pertinente, bem como o número de vagas disponível para cada curso.
Para o ingresso extravestibular é considerada a seguinte classificação de prioridade:
O reingresso é destinado aos ex-discentes da UNILA, em situação de evasão, que se encontram em abandono do curso há menos de dois anos. Esta modalidade é concedida uma única vez.
É a forma de ingresso de discentes regularmente matriculados ou com matrícula trancada em curso idêntico ou dentro da mesma área de conhecimento de outra Instituição de Educação Superior, pública ou privada, reconhecida conforme legislação vigente no Brasil ou em outro país, e que desejam transferir-se, dispondo-se a cumprir as regras de edital específico proposto pela UNILA.
A transferência externa voluntária pode ocorrer para o mesmo curso ou para curso afim, conforme regras do edital.
Discentes de instituições de educação superior estrangeiras poderão candidatar-se e, se pré-selecionados, estarão sujeitos à análise específica de sua documentação, a ser realizada pelo órgão responsável da PROGRAD.
É a forma de ingresso na UNILA para diplomados por instituição de Educação Superior do país, em curso reconhecido, conforme legislação vigente, incluídos os graduados pela UNILA, ou que tenham obtido diploma no exterior.
O candidato só poderá requerer vaga para um único curso, conforme edital específico.
Os diplomas obtidos no exterior deverão estar, no ato do requerimento da vaga, revalidados na forma da lei.
Obs.: Todos os processos extravestibular acima mencionados dependem de edital específico, a ser lançado em caso de haver vagas remanescentes.
Para obter mais informações, acesse a Portaria nº 429 de 2011, que estabelece as Normas Básicas da Graduação.
Para acessar os documentos referentes ao Processo Seletivo 2012, clique aqui.