O Apoio à Participação de Docentes da Unila em Eventos Científicos é coordenado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) e tem como objetivo apoiar a participação de professores da Unila em eventos nacionais e internacionais para apresentar trabalhos científicos no país ou em outros países, com preferência aos países da América Latina e Caribe.
Podem solicitar apoio os docentes da Unila que possuem título de doutor, com projeto de pesquisa aprovado pelo Comitê Assessor de Pesquisa da Unila (CPesq) e registrado na PRPPG. Cada docente poderá solicitar à Unila apoio à participação em, no máximo, 02 (dois) eventos por ano, dos quais apenas 01 (um) internacional fora do país, não sendo possível conceder passagens ou diárias aos servidores que possuem prestações de contas pendentes com qualquer órgão público federal ou cuja viagem coincida com o período de férias agendadas no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape).
Para obter o auxílio, o docente deverá apresentar - com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência para participação em eventos no país ou 45 (quarenta e cinco) dias se tratar de evento internacional - os documentos previstos no Art. 5º da Portaria 232/2012-Unila.
A emissão de passagens aéreas é regulamentada pelas Portarias 403/2009-MEC e 505/2009-MPOG, enquanto as diárias no Brasil são pagas em moeda nacional e seguem os valores dos Anexos I e II do Decreto Presidencial n.º 5.992, de 19 de dezembro de 2006. Os docentes, por se enquadrarem na classificação "cargo de nível superior", devem consultar os valores apresentados na linha "E" do Anexo I.
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Anexo I do Decreto Presidencial n.º 5.992, de 19 de dezembro de 2006 - Valor da indenização de diárias aos servidores públicos federais, no País (classe E) |
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Classificação do Cargo/Emprego/Função
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Deslocamentos para Brasília/Manaus/ Rio de Janeiro |
Deslocamentos para Belo Horizonte/ Fortaleza/Porto Alegre/Recife/ Salvador/São Paulo |
Deslocamentos para outras capitais de Estados |
Demais deslocamentos |
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E) DAS-2, DAS-1; FCT4, FCT5, FCT6, FCT7; cargos de nível superior e FCINSS. |
R$ 224,20
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R$ 212,40 |
R$ 200,60 |
R$ 177,00 |
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As diárias no exterior são pagas em dólares americanos e seguem os valores da "Coluna IV", Anexo III do Decreto Presidencial n.º 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
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Anexo III do Decreto Presidencial n.º 71.733, de 18 de janeiro de 1973 - Valores de diárias no exterior aos docentes (classe IV) |
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GRUPOS/PAÍSES |
Valor em dólares |
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A |
Afeganistão, Armênia, Bangladesh, Belarus, Benin, Bolívia, Burkina-Fasso, Butão, Chile, Comores, República Popular Democrática da Coréia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Eslovênia, Filipinas, Gâmbia, Guiana, Guiné Bissau, Guiné, Honduras, Indonésia, Irã, Iraque, Laos, Líbano, Malásia, Maldivas, Marrocos, Mongólia, Myanmar, Namíbia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Rep. Centro Africana, República Togolesa, Salomão, Samoa, Serra Leoa, Síria, Somália, Sri Lanka, Suriname, Tadjiquistão, Tailândia, Timor Leste, Tonga, Tunísia, Turcomenistão, Turquia, Tuvalu, Vietnã, Zimbábue. |
US$ 180,00 |
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B |
África do Sul, Albânia, Andorra, Argélia, Argentina, Austrália, Belize, Bósnia-Herzegóvina, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Catar, Chade, China, Chipre, Colômbia, Dominica, Egito, Eritréia, Estônia, Etiópia, Gana, Geórgia, Guiné- Equatorial, Haiti, Hungria, Iêmen, Ilhas Marshall, Índia, Kiribati, Lesoto, Líbia, Macedônia, Madagascar, Malauí, Micronésia, Moçambique, Moldávia, Níger, Nigéria, Nova Zelândia, Palau, Papua Nova Guiné, Paquistão, Peru, Polônia, Quênia, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sudão, Tanzânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela. |
US$ 260,00 |
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C |
Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Azerbaidjão, Bahamas, Bareine, Botsuana, Brunei Darussalam, Bulgária, Canadá, Cingapura, Congo, Costa do Marfim, Cuba, Djibuti, Emirados Árabes, Fiji, Gabão, Guatemala, Jamaica, Jordânia, Letônia, Libéria, Lituânia, Mali, Malta, Maurício, Mauritânia, México, República Democrática do Congo, República Tcheca, Rússia, San Marino, Santa Lúcia, São Cristovão e Névis, São Vicente e Granadinas, Taiwan, Trinidad e Tobago, Ucrânia, Uganda, Zâmbia. |
US$ 310,00 |
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D |
Alemanha, Angola, Áustria, Barbados, Bélgica, Cazaquistão, Coréia do Sul, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Granada, Grécia, Hong Kong, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão, Kuaite, Liechtenstein, Luxemburgo, Mônaco, Montenegro, Noruega, Omã, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República Quirguiz, Seicheles, Sérvia, Suazilândia, Suécia, Suíça, Vanuatu. |
US$ 370,00 |
O docente contemplado deverá prestar contas e enviar ao setor responsável pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) a documentação exigida, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias após o retorno da viagem. A prestação de contas é realizada através do preenchimento e apresentação do formulário-padrão, acompanhado dos comprovantes originais de embarque (ida e retorno) e demais comprovantes de realização de atividades, quando houver.